Educação Ambiental
A escola através de todos os seus componentes, é parte integrante da sociedade e co-responsável pela sua transformação. Portanto, a escola deve desenvolver estudos referentes às questões ambientais, não somente com o levantamento e estudo da problemática ambiental local e global, mas também na busca de mecanismos que permitam nela atuar.
A principal função da Educação Ambiental é contribuir para a formação de cidadãos conscientes e críticos, capazes de decidirem e atuarem na realidade sócio-ambiental de modo comprometido com a vida, com o bem-estar de cada um e da sociedade, esta assume a dimensão, atingindo praticamente todas as áreas do currículo, podendo significar sinônimo do que se entende, hoje, por educação escolar.
A Educação ambiental é um dos Temas Transversais dos Parâmetros Curriculares Nacionais, tendo como objetivo respeitar as diversidades regionais, culturais e políticas existentes no país, com a finalidade de permitir aos alunos o acesso ao conjunto de conhecimentos socialmente elaborados e reconhecidos como necessário ao exercício da cidadania.
A Proposta Curricular de Santa Catarina traz a Educação Ambiental como um Tema Multidisciplinar, com a finalidade de sensibilizar os educadores e alunos da importância de uma capacitação que lhes possibilitem a vivenciada educação ambiental, no cotidiano do seu fazer pedagógico.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, (Lei nº9.394/96) em seu Art. 32 afirma: " O Ensino Fundamental terá por objetivo a formação básica do cidadão, dentre outros elementos, mediante II- a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se encontra a sociedade".
A Lei nº9.795/99 que institui a Política Nacional de Educação Ambiental estabelece em seu Art. 2º, que "a Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da Educação Nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal".
A principal função da Educação Ambiental é contribuir para a formação de cidadãos conscientes e críticos, capazes de decidirem e atuarem na realidade sócio-ambiental de modo comprometido com a vida, com o bem-estar de cada um e da sociedade, esta assume a dimensão, atingindo praticamente todas as áreas do currículo, podendo significar sinônimo do que se entende, hoje, por educação escolar.
A Educação ambiental é um dos Temas Transversais dos Parâmetros Curriculares Nacionais, tendo como objetivo respeitar as diversidades regionais, culturais e políticas existentes no país, com a finalidade de permitir aos alunos o acesso ao conjunto de conhecimentos socialmente elaborados e reconhecidos como necessário ao exercício da cidadania.
A Proposta Curricular de Santa Catarina traz a Educação Ambiental como um Tema Multidisciplinar, com a finalidade de sensibilizar os educadores e alunos da importância de uma capacitação que lhes possibilitem a vivenciada educação ambiental, no cotidiano do seu fazer pedagógico.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, (Lei nº9.394/96) em seu Art. 32 afirma: " O Ensino Fundamental terá por objetivo a formação básica do cidadão, dentre outros elementos, mediante II- a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se encontra a sociedade".
A Lei nº9.795/99 que institui a Política Nacional de Educação Ambiental estabelece em seu Art. 2º, que "a Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da Educação Nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal".
2 comentários:
Adorei seu blog, muito bom, aproveitei pra utilizar algumas atividades com meu alunos.
Parabéns!
MINHA QUERIDA FOI UM PRAZER, TER ENCONTRADO SEU BLOG.POIS UTILIZAREI AINDA ESTE ANO ALGUMAS DE SUAS ATIVIDADES. SUCESSO
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